Esta estratégia tem como objetivo aproximar a Biblioteca dos seus leitores e dar-lhe maior visibilidade para que a utilização dos seus serviços possa crescer. Por outro lado, a hipótese de criar novas frentes de contacto com a população e novos espaços para colocação de livros permite um escoamento do fundo documental gerado pelo Depósito Legal que não pode ser ignorado. Embora com um impacto relativamente reduzido, a colocação de fundo documental em unidades de dimensão necessariamente pequena tem permitido o acesso a bibliografia que de outra forma estaria fechada em depósitos intermináveis.
Com base nesta intenção de criação de serviços de proximidade, foi estabelecido contacto com a Junta de Freguesia de Valverde e Guadalupe (1150 habitantes), que em tempos havia manifestado a intenção de disponibilizar aos fregueses uma pequena biblioteca. Em resultado desta parceria, os pólos da BPE em Valverde e Guadalupe foram inaugurados a 23 de Abril de 2014, Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor, e iniciaram o percurso da estratégia «+Biblioteca, mais perto de si».
Após esta primeira experiência, surgiu o contacto da Freguesia do Bacelo e Senhora da Saúde Bacelo (com cerca de 18 mil habitantes), que resultou na criação de mais dois pólos, respetivamente nos bairros do Bacelo e da Senhora da Saúde, que vieram a entrar em funcionamento em Julho de 2014. Seguiu-se a Junta de Freguesia da Malagueira e Horta das Figueiras (22 mil habitantes), onde foi inaugurado em janeiro o pólo da Horta das Figueiras, estando prevista a criação de um quiosque de leitura na Malagueira.
Entretanto, foi ainda possível estabelecer uma parceria com o Tribunal da Relação de Évora que resultou na criação de um pólo especializado, destinado à utilização dos magistrados do TRE, mas também acessível ao público, contendo grande parte da documentação jurídica recebida por via do depósito legal.
No quadro da Rede de Bibliotecas Escolares de Évora (RBEV), foram também estabelecidas, até ao momento, parcerias com quatro escolas de Évora, para enriquecimento do fundo documental das respetivas bibliotecas através da criação de núcleos descentralizados da BPE.
As parcerias aqui referidas foram protocoladas com as entidades parceiras, sendo salvaguardada a garantia de acesso livre e universal às coleções da BPE, quer presencialmente, quer com recurso ao empréstimo interbibliotecas através de circuitos pré-definidos. É de extrema importância a consciência pública de que o fundo disponível não se limita à coleção presente fisicamente no espaço de cada pólo ou núcleo, mas que toda a bibliografia corrente da BPE pode ser requisitada e será entregue no local onde foi pedida no prazo máximo de 24 horas.
Todos os pólos e núcleos desconcentrados dispõem gratuitamente do sistema de gestão documental utilizado pela BPE (GiB – Gestão integrada de bibliotecas), o que permite a realização em tempo real de operações de reserva, empréstimo, renovação e devolução dos documentos, bem como a inscrição ou a atualização de dados dos leitores. Em qualquer momento, em qualquer ponto da rede, é possível saber onde se encontra determinado livro, se está disponível, emprestado ou reservado e proceder à sua reserva ou colocação em lista de espera.
Programa de Voluntariado da Biblioteca Pública de Évora
1. Objetivos do Programa
O Programa de Voluntariado da Biblioteca Pública de Évora visa promover atividades de participação voluntária em diversas áreas de gestão das colecções e serviços da BPE, como forma de reforçar a sua ligação à sociedade, estimulando o sentido de pertença comunitária do património à sua guarda e contribuindo, simultaneamente, para acrescentar a capacidade operativa da Instituição.
2. Funcionamento do programa
O programa de voluntariado tem duração variável, estipulada por acordo entre a BPE e o/a Voluntário/a e obedece à assinatura de um Contrato de Voluntariado entre as partes interessadas, em conformidade com o respectivo Regulamento. Os voluntários recebem formação inicial e acompanhamento tutorial para o adequado desempenho das funções a que se propõem.
3. Ofertas de Atividade
As ofertas de atividade disponíveis na BPE respeitam a diversas áreas de intervenção e são propostas de acordo com as prioridades estabelecidas pela Direção. Aquando da inscrição, o candidato a Voluntário é informado sobre as ofertas e horários disponíveis.
Genericamente, as tarefas enquadram-se nas seguintes opções:
Arrumação de documentos
Apoio à realização de atividades culturais
Apoio ao tratamento e organização de documentos
Apoio ao atendimento ao público
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA
BIBLIOTECA PÚBLICA DE ÉVORA
Artº 1º
Âmbito e objetivos
1. O presente regulamento define o conjunto de regras que regem o Programa de Voluntariado de que a Biblioteca Pública de Évora (BPE) é promotora.
2. O Programa de Voluntariado da BPE visa promover atividades de participação voluntária em diversas áreas de gestão das coleções e serviços da BPE, como forma de reforçar a sua ligação à sociedade, estimulando o sentido de pertença comunitária do património à sua guarda e contribuindo, simultaneamente, para acrescentar a capacidade operativa da Instituição.
3. As regras aqui definidas subordinam-se ao estabelecido na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (Bases do enquadramento jurídico do voluntariado) e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que a regulamenta.
Artº 2º
Definições
1. Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e o seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito da organização promotora.
2. Voluntariado é o conjunto de ações e atividades de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas externas à BPE, no âmbito do seu Programa de Voluntariado.
3. O Programa de Voluntariado da BPE define as áreas prioritárias de intervenção de voluntários assim como os respetivos objetivos gerais e número de vagas para cada atividade, estando sujeito a revisões periódicas.
Artº 3º
Destinatários
1. Podem candidatar-se ao Programa de Voluntariado da BPE os cidadãos maiores de idade, que:
a) se enquadrem no perfil legal de voluntário e se identifiquem com princípios gerais do voluntariado;
b) tenham apetência pelas atividades propostas no Programa de Voluntariado da BPE e aptidão para as desenvolver;
c) possuam sentido de responsabilidade e disponibilidade para um compromisso de regularidade na prestação da colaboração.
2. A admissão do voluntário inicia-se através do preenchimento de um formulário de inscrição para o efeito fornecido pela BPE.
3. A BPE selecionará os voluntários com perfil ajustado à finalidade das acções e actividades constantes no Programa de Voluntariado, reservando o direito de recusar a inscrição de quem não demonstre reunir as condições que caracterizam o perfil de voluntário, nem se identifiquem com o âmbito da missão e objectivos da BPE.
4. A BPE reserva-se, ainda, o direito de preencher apenas o número de vagas para as quais preveja ter a cobertura financeira necessária aos respectivos encargos legais.
Artº 4º
Integração e acompanhamento dos voluntários
1. Os candidatos seleccionados celebrarão com a BPE um Acordo de Voluntariado onde constem, nomeadamente, as regras definidas no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que regulará as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar.
2. Cada voluntário ficará integrado no serviço / equipa da BPE a que respeita o trabalho a efectuar, recebendo a necessária formação e desenvolvendo a sua atividade sob orientação e supervisão de um responsável.
3. Ao responsável pelo voluntário cabe, designadamente, a tarefa de proceder à avaliação do voluntário nos termos acordados no programa de voluntariado (ao nível da satisfação pelo trabalho efectuado, tanto do voluntário como do serviço/equipa em que se insere).
Artº 5º
Direitos do voluntário
Constituem direitos do voluntário, os que se encontram previstos na lei, nomeadamente:
1. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, nos termos do artigo 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
2. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
3. Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança.
Artº 6º
Deveres do voluntário
São deveres do voluntário:
1. Apresentar-se sempre identificado durante as acções de voluntariado;
2. Observar as normas que regulam o funcionamento da BPE e os respetivos programas e acções;
3. Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
4. Colaborar com os trabalhadores da BPE, respeitando as suas acções e seguindo as suas orientações técnicas;
5. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa/acção acordado com a BPE.
Artº 7º
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
1. O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a BPE com a maior antecedência possível.
2. A BPE pode determinar a suspensão ou cessação da colaboração do voluntário em caso de incumprimento do presente regulamento e do acordo de voluntariado, por parte do voluntário.
3. A suspensão ou cessação do trabalho voluntário determina a obrigatoriedade de devolução do cartão de identificação.
4. No caso de o voluntário beneficiar do regime do seguro social voluntário e do seguro obrigatório em caso de doença ou acidente, a cessação do trabalho voluntário determina a cessação dos respetivos enquadramentos, devendo a BPE comunicar tal facto às respectivas entidades competentes.
Artº 8º
Acreditação e certificação do trabalho voluntário
A BPE emitirá, a todo o tempo ou no final do período de voluntariado, declaração que certificará a participação do voluntário no respectivo programa de voluntariado, da qual constará a sua identificação, a acção desenvolvida, o local, o seu início e duração.
Artº 9º
Casos omissos
Às situações não contempladas no presente Regulamento aplica-se a legislação e regulamentação em vigor.
Desde 2022 a Biblioteca Pública de Évora tem vindo a criar atividades vocacionadas para famílias e público geral, em que é reconstituído o imaginário de obras da literatura. Os participantes nas atividades são desafiados a superar provas, decifrar enigmas e ultrapassar etapas relacionadas com o universo literário em destaque. Desta série já foram realizadas duas sessões da “Noite dos livros Harry Potter” e um escape room com base na “Alice no país das maravilhas”. Estas atividades encontram-se disponíveis para empréstimo a outras bibliotecas.
A Biblioteca Pública de Évora integra o projeto de prescrição Cultural, conduzido pela Comunidade intermunicipal do Alentejo Central, em colaboração com o Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central para a disseminação de práticas de fruição cultural como complemento aos tratamentos clínicos em questões de saúde mental de grau ligeiro.
A Biblioteca Pública de Évora integra o Centro UNESCO Património Mundial de Évora, em conjunto com o Município de Évora, a Universidade de Évora, o Grupo Pró-Évora, a Direção Regional de Educação do Alentejo, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Alentejo, a Direção Regional de Cultura do Alentejo, a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo e a Fundação Eugénio de Almeida.
A Biblioteca Pública de Évora integra a Rede de Bibliotecas de Évora, em conjunto com as Bibliotecas dos Agrupamentos de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Gabriel Pereira, Severim de Faria e André de Gouveia, bem como as bibliotecas da Universidade de Évora.
A Biblioteca Pública de Évora integra a Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central, no quadro da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, em conjunto com as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Portel, Vendas Novas e Viana do Alentejo.
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