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+Biblioteca, mais perto de si

+Biblioteca, mais perto de si


Esta estratégia tem como objetivo aproximar a Biblioteca dos seus leitores e dar-lhe maior visibilidade para que a utilização dos seus serviços possa crescer. Por outro lado, a hipótese de criar novas frentes de contacto com a população e novos espaços para colocação de livros permite um escoamento do fundo documental gerado pelo Depósito Legal que não pode ser ignorado. Embora com um impacto relativamente reduzido, a colocação de fundo documental em unidades de dimensão necessariamente pequena tem permitido o acesso a bibliografia que de outra forma estaria fechada em depósitos intermináveis.

Com base nesta intenção de criação de serviços de proximidade, foi estabelecido contacto com a Junta de Freguesia de Valverde e Guadalupe (1150 habitantes), que em tempos havia manifestado a intenção de disponibilizar aos fregueses uma pequena biblioteca. Em resultado desta parceria, os pólos da BPE em Valverde e Guadalupe foram inaugurados a 23 de Abril de 2014, Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor, e iniciaram o percurso da estratégia «+Biblioteca, mais perto de si». 

Após esta primeira experiência, surgiu o contacto da Freguesia do Bacelo e Senhora da Saúde Bacelo (com cerca de 18 mil habitantes), que resultou na criação de mais dois pólos, respetivamente nos bairros do Bacelo e da Senhora da Saúde, que vieram a entrar em funcionamento em Julho de 2014. Seguiu-se a Junta de Freguesia da Malagueira e Horta das Figueiras (22 mil habitantes), onde foi inaugurado em janeiro o pólo da Horta das Figueiras, estando prevista a criação de um quiosque de leitura na Malagueira. 

Entretanto, foi ainda possível estabelecer uma parceria com o Tribunal da Relação de Évora que resultou na criação de um pólo especializado, destinado à utilização dos magistrados do TRE, mas também acessível ao público, contendo grande parte da documentação jurídica recebida por via do depósito legal.

No quadro da Rede de Bibliotecas Escolares de Évora (RBEV), foram também estabelecidas, até ao momento, parcerias com quatro escolas de Évora, para enriquecimento do fundo documental das respetivas bibliotecas através da criação de núcleos descentralizados da BPE. 

As parcerias aqui referidas foram protocoladas com as entidades parceiras, sendo salvaguardada a garantia de acesso livre e universal às coleções da BPE, quer presencialmente, quer com recurso ao empréstimo interbibliotecas através de circuitos pré-definidos. É de extrema importância a consciência pública de que o fundo disponível não se limita à coleção presente fisicamente no espaço de cada pólo ou núcleo, mas que toda a bibliografia corrente da BPE pode ser requisitada e será entregue no local onde foi pedida no prazo máximo de 24 horas.

Todos os pólos e núcleos desconcentrados dispõem gratuitamente do sistema de gestão documental utilizado pela BPE (GiB – Gestão integrada de bibliotecas), o que permite a realização em tempo real de operações de reserva, empréstimo, renovação e devolução dos documentos, bem como a inscrição ou a atualização de dados dos leitores. Em qualquer momento, em qualquer ponto da rede, é possível saber onde se encontra determinado livro, se está disponível, emprestado ou reservado e proceder à sua reserva ou colocação em lista de espera.

+Biblioteca, mais perto de si

Porta Aberta - Programa de voluntariado da BPE

Porta Aberta - Programa de voluntariado da BPE


Programa de Voluntariado da Biblioteca Pública de Évora

1. Objetivos do Programa

O Programa de Voluntariado da Biblioteca Pública de Évora visa promover atividades de participação voluntária em diversas áreas de gestão das colecções e serviços da BPE, como forma de reforçar a sua ligação à sociedade, estimulando o sentido de pertença comunitária do património à sua guarda e contribuindo, simultaneamente, para acrescentar a capacidade operativa da Instituição.

2. Funcionamento do programa

O programa de voluntariado tem duração variável, estipulada por acordo entre a BPE e o/a Voluntário/a e obedece à assinatura de um Contrato de Voluntariado entre as partes interessadas, em conformidade com o respectivo Regulamento.
Os voluntários recebem formação inicial e acompanhamento tutorial para o adequado desempenho das funções a que se propõem.

3. Ofertas de Atividade

As ofertas de atividade disponíveis na BPE respeitam a diversas áreas de intervenção e são propostas de acordo com as prioridades estabelecidas pela Direção. Aquando da inscrição, o candidato a Voluntário é informado sobre as ofertas e horários disponíveis. 

Genericamente, as tarefas enquadram-se nas seguintes opções:

Arrumação de documentos

Tarefas Perfil do voluntário
Limpeza, acondicionamento e/ou transporte e arrumação de documentos em local determinado Gosto pelo trabalho manual, elevado sentido de organização

 

Apoio à realização de atividades culturais

Tarefas Perfil do voluntário
a) Vigilância de exposições e apoio a eventos e visitas guiadas Cultura geral
Gosto pelo contacto com o público
b) Realização de actividades de dinamização e promoção da leitura Gosto pela leitura
Gosto pelo contacto com o público

 

Apoio ao tratamento e organização de documentos

Tarefas Perfil do voluntário
Informatização de catálogos manuais pré-existentes Conhecimentos básicos de catalogação Conhecimentos básicos de informática Elevada capacidade de concentração

 

Apoio ao atendimento ao público

Tarefas Perfil do voluntário
Tarefas gerais de atendimento e execução de operações de empréstimo e/ou consulta Gosto pelo contacto com o público Elevado sentido de zelo e cumprimentos de normas e procedimentos

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA

BIBLIOTECA PÚBLICA DE ÉVORA

Artº 1º

Âmbito e objetivos

1. O presente regulamento define o conjunto de regras que regem o Programa de Voluntariado de que a Biblioteca Pública de Évora (BPE) é promotora.

2. O Programa de Voluntariado da BPE visa promover atividades de participação voluntária em diversas áreas de gestão das coleções e serviços da BPE, como forma de reforçar a sua ligação à sociedade, estimulando o sentido de pertença comunitária do património à sua guarda e contribuindo, simultaneamente, para acrescentar a capacidade operativa da Instituição.

3. As regras aqui definidas subordinam-se ao estabelecido na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (Bases do enquadramento jurídico do voluntariado) e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que a regulamenta.

 

Artº 2º

Definições

1. Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e o seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito da organização promotora.

2. Voluntariado é o conjunto de ações e atividades de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas externas à BPE, no âmbito do seu Programa de Voluntariado. 

3. O Programa de Voluntariado da BPE define as áreas prioritárias de intervenção de voluntários assim como os respetivos objetivos gerais e número de vagas para cada atividade, estando sujeito a revisões periódicas. 

  

Artº 3º

Destinatários

1. Podem candidatar-se ao Programa de Voluntariado da BPE os cidadãos maiores de idade, que:

a) se enquadrem no perfil legal de voluntário e se identifiquem com princípios gerais do voluntariado;

b) tenham apetência pelas atividades propostas no Programa de Voluntariado da BPE e aptidão para as desenvolver; 

c) possuam sentido de responsabilidade e disponibilidade para um compromisso de regularidade na prestação da colaboração.

2. A admissão do voluntário inicia-se através do preenchimento de um formulário de inscrição para o efeito fornecido pela BPE.

3. A BPE selecionará os voluntários com perfil ajustado à finalidade das acções e actividades constantes no Programa de Voluntariado, reservando o direito de recusar a inscrição de quem não demonstre reunir as condições que caracterizam o perfil de voluntário, nem se identifiquem com o âmbito da missão e objectivos da BPE.

4. A BPE reserva-se, ainda, o direito de preencher apenas o número de vagas para as quais preveja ter a cobertura financeira necessária aos respectivos encargos legais. 

 

Artº 4º

Integração e acompanhamento dos voluntários

1. Os candidatos seleccionados celebrarão com a BPE um Acordo de Voluntariado onde constem, nomeadamente, as regras definidas no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que regulará as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar.

2. Cada voluntário ficará integrado no serviço / equipa da BPE a que respeita o trabalho a efectuar, recebendo a necessária formação e desenvolvendo a sua atividade sob orientação e supervisão de um responsável.

3. Ao responsável pelo voluntário cabe, designadamente, a tarefa de proceder à avaliação do voluntário nos termos acordados no programa de voluntariado (ao nível da satisfação pelo trabalho efectuado, tanto do voluntário como do serviço/equipa em que se insere).

 

Artº 5º

Direitos do voluntário

Constituem direitos do voluntário, os que se encontram previstos na lei, nomeadamente:

1. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, nos termos do artigo 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.

2. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.

3. Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança.

  

Artº 6º

Deveres do voluntário

São deveres do voluntário:

1. Apresentar-se sempre identificado durante as acções de voluntariado;

2. Observar as normas que regulam o funcionamento da BPE e os respetivos programas e acções;

3. Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

4. Colaborar com os trabalhadores da BPE, respeitando as suas acções e seguindo as suas orientações técnicas;

5. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa/acção acordado com a BPE.

  

Artº 7º

Suspensão e cessação do trabalho voluntário

1. O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a BPE com a maior antecedência possível.

2. A BPE pode determinar a suspensão ou cessação da colaboração do voluntário em caso de incumprimento do presente regulamento e do acordo de voluntariado, por parte do voluntário.

3. A suspensão ou cessação do trabalho voluntário determina a obrigatoriedade de devolução do cartão de identificação.

4. No caso de o voluntário beneficiar do regime do seguro social voluntário e do seguro obrigatório em caso de doença ou acidente, a cessação do trabalho voluntário determina a cessação dos respetivos enquadramentos, devendo a BPE comunicar tal facto às respectivas entidades competentes.

  

Artº 8º

Acreditação e certificação do trabalho voluntário

A BPE emitirá, a todo o tempo ou no final do período de voluntariado, declaração que certificará a participação do voluntário no respectivo programa de voluntariado, da qual constará a sua identificação, a acção desenvolvida, o local, o seu início e duração.

 

Artº 9º

Casos omissos

Às situações não contempladas no presente Regulamento aplica-se a legislação e regulamentação em vigor.

Porta Aberta - Programa de voluntariado da BPE

Materializar a ficção: dos mundos fantásticos à criação de novos leitores

Materializar a ficção: dos mundos fantásticos à criação de novos leitores


Desde 2022 a Biblioteca Pública de Évora tem vindo a criar atividades vocacionadas para famílias e público geral, em que é reconstituído o imaginário de obras da literatura. Os participantes nas atividades são desafiados a superar provas, decifrar enigmas e ultrapassar etapas relacionadas com o universo literário em destaque. Desta série já foram realizadas duas sessões da “Noite dos livros Harry Potter” e um escape room com base na “Alice no país das maravilhas”. Estas atividades encontram-se disponíveis para empréstimo a outras bibliotecas.

Materializar a ficção: dos mundos fantásticos à criação de novos leitores

Prescrição Cultural

Prescrição Cultural


A Biblioteca Pública de Évora integra o projeto de prescrição Cultural, conduzido pela Comunidade intermunicipal do Alentejo Central, em colaboração com o Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central para a disseminação de práticas de fruição cultural como complemento aos tratamentos clínicos em questões de saúde mental de grau ligeiro.

Prescrição Cultural

Redes de Cooperação

Redes de Cooperação


Centro UNESCO Património Mundial de Évora

A Biblioteca Pública de Évora integra o Centro UNESCO Património Mundial de Évora, em conjunto com o Município de Évora, a Universidade de Évora, o Grupo Pró-Évora, a Direção Regional de Educação do Alentejo, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Alentejo, a Direção Regional de Cultura do Alentejo, a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo e a Fundação Eugénio de Almeida.

 

RBEV

A Biblioteca Pública de Évora integra a Rede de Bibliotecas de Évora, em conjunto com as Bibliotecas dos Agrupamentos de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Gabriel Pereira, Severim de Faria e André de Gouveia, bem como as bibliotecas da Universidade de Évora.

 

RIBAC

A Biblioteca Pública de Évora integra a Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central, no quadro da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, em conjunto com as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Portel, Vendas Novas e Viana do Alentejo.

Redes de Cooperação

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Sobre Nós

Em 1805, Frei Manuel do Cenáculo determina a criação da Biblioteca Pública de Évora, deixando-lhe uma valiosa coleção bibliográfica, estimada à época em 50 mil volumes.

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Contactos

Biblioteca Pública de Évora

  • Largo do Conde de Vila Flor 4,
    7000-863 Évora
  • (+351) 266 769 330
    (+351) 910 104 678
  • bpevora@bpe.bnportugal.gov.pt
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